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sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Conheça a Lei de organização da Assistência Social – LOAS



















Por estarem envolvidos em atividades que envolvem a assistência social, com campanhas de caridade, os Centros espíritas precisam estar a par do que trata a Lei – 8742/93, de Organização da Assistência Social (Loas) Principalmente os centros espíritas que mantém Lar de Idosos e creches.

Leia na ítegra acessando o texto abaixo:



Mensagem de veto – 36 - Altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a  organização da Assistência Social. 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Os arts. 2o, 3o, 6o, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 28 e 36 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º -  A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;

III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.

Parágrafo único.  Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.” (NR)

“Art. 3º - Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos  beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.

§ 1º  São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social  básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18.

§ 2º  São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos  movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18.

§ 3º  São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a  defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18.” (NR)

“Art. 6º - A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos:

I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva;

II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6o-C;

III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;

IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais;

V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;

VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e

VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.

§ 1º  As ações ofertadas no âmbito do Suas têm por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice e, como base de organização, o território.

§ 2º  O Suas é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos conselhos de assistência social e pelas entidades e organizações de assistência social abrangidas por esta Lei.

§ 3o  A instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social é o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.” (NR) “Art. 12.
 .......................................................................

II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os  projetos de assistência social em âmbito nacional;
.............................................................................................

IV - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar Estados, Distrito Federal e Municípios para seu desenvolvimento.” (NR) “Art. 13. 
..........................................................................

I - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social;


II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local;
.............................................................................................

VI - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar os Municípios para seu desenvolvimento.” (NR) “Art. 14.
..........................................................................

I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos de Assistência Social do Distrito Federal;
.............................................................................................

VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local;

VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito.” (NR) “Art. 15.
.........................................................................

I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;
.............................................................................................

VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local;

VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito.” (NR) “Art. 16. [12]  As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:
.............................................................................................

Parágrafo único. Os Conselhos de Assistência Social estão vinculados ao órgão gestor de assistência social, que deve prover a infraestrutura necessária ao seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições.” (NR) “Art. 17. [14]
.......................................................................

§ 4o  Os Conselhos de que tratam os incisos II, III e IV do art. 16, com competência para acompanhar a execução da política de assistência social, apreciar e aprovar a proposta  orçamentária, em consonância com as diretrizes das conferências nacionais, estaduais, distrital e municipais, de acordo com seu âmbito de atuação, deverão ser instituídos, respectivamente, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, mediante lei específica.” (NR)

“Art. 20. [15]  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

§ 1o  Para os efeitos do disposto no CAPUT, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

§ 2o  Para efeito de concessão deste benefício, considera-se:

I - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas;

II - impedimentos de longo prazo: aqueles que incapacitam a pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.

§ 3o  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal PER CAPITA seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.

§ 4o  O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.

§ 5o  A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.

§ 6o  A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de incapacidade, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (NR) “Art. 21.
.............................................................................................

§ 3o  O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, entre outras, não constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.

§ 4o  A cessação do benefício de prestação continuada concedido à pessoa com deficiência, inclusive em razão do seu ingresso no mercado de trabalho, não impede nova concessão do  benefício, desde que atendidos os requisitos definidos em regulamento.” (NR)

“Art. 22.  Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

§ 1o  A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social.

§ 2o  O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das 3 (três) esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade.

§ 3o  Os benefícios eventuais subsidiários não poderão ser cumulados com aqueles instituídos pelas Leis no 10.954, de 29 de setembro de 2004, e no 10.458, de 14 de maio de 2002.” (NR)

“Art. 23. [18]  Entendem-se por serviços socioassistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei.

§ 1o  O regulamento instituirá os serviços socioassistenciais.

§ 2o  Na organização dos serviços da assistência social serão criados programas de amparo, entre outros:

I - às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, em cumprimento ao disposto no art. 227 da Constituição Federal e na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

II - às pessoas que vivem em situação de rua.” (NR) - “Art. 24.
........................................................................

§ 2o  Os programas voltados para o idoso e a integração da pessoa com deficiência serão devidamente articulados com o benefício de prestação continuada estabelecido no art. 20 desta  Lei.” (NR) - “Art. 28.
..........................................................................

§ 1o  Cabe ao órgão da Administração Pública responsável pela coordenação da Política de Assistência Social nas 3 (três) esferas de governo gerir o Fundo de Assistência Social, sob orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social.
.............................................................................................

§ 3o  [21] O financiamento da assistência social no Suas deve ser efetuado mediante cofinanciamento dos 3 (três) entes federados, devendo os recursos alocados nos fundos de assistência social ser voltados à operacionalização, prestação, aprimoramento e viabilização dos serviços, programas, projetos e benefícios desta política.” (NR)

“Art. 36.  [22] As entidades e organizações de assistência social que incorrerem em irregularidades na aplicação dos recursos que lhes foram repassados pelos poderes públicos terão a sua vinculação ao Suas cancelada, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.” (NR)

Art. 2o  A Lei no 8.742, de 1993, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

“Art. 6O-A.  - A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:

I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o  fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.

Parágrafo único.  A vigilância socioassistencial é um dos instrumentos das proteções da assistência social que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território.”

“Art. 6º-B.  [24] As proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao Suas, respeitadas as especificidades de cada ação.

§ 1o  A vinculação ao Suas é o reconhecimento pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome de que a entidade de assistência social integra a rede socioassistencial.

§ 2o  Para o reconhecimento referido no § 1o, a entidade deverá cumprir os seguintes requisitos:

I - constituir-se em conformidade com o disposto no art. 3o;

II - inscrever-se em Conselho Municipal ou do Distrito Federal, na forma do art. 9o;

III - integrar o sistema de cadastro de entidades de que trata o inciso XI do art. 19.

§ 3o  As entidades e organizações de assistência social vinculadas ao Suas celebrarão convênios, contratos, acordos ou ajustes com o poder público para a execução, garantido financiamento integral, pelo Estado, de serviços, programas, projetos e ações de assistência social, nos limites da capacidade instalada, aos beneficiários abrangidos por esta Lei, observando-se as disponibilidades orçamentárias.

§ 4o  O cumprimento do disposto no § 3o será informado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome pelo órgão gestor local da assistência social.”

“Art. 6º-C.  - As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social de que trata o art. 3o desta Lei.

§ 1o  O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.

§ 2o  O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.

§ 3o  Os Cras e os Creas são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do Suas, que possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social.”

“Art. 6º-D. -  As instalações dos Cras e dos Creas devem ser compatíveis com os serviços neles ofertados, com espaços para trabalhos em grupo e ambientes específicos para recepção e atendimento reservado das famílias e indivíduos, assegurada a acessibilidade às pessoas idosas e com deficiência.”

“Art. 6º-E. [27]  Os recursos do cofinanciamento do Suas, destinados à execução das ações continuadas de assistência social, poderão ser aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações, conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e aprovado pelo CNAS.

Parágrafo único.  A formação das equipes de referência deverá considerar o número de famílias e indivíduos referenciados, os tipos e modalidades de atendimento e as aquisições que devem ser garantidas aos usuários, conforme  deliberações do CNAS.”

“Art. 12-A. -  A União apoiará financeiramente o aprimoramento à gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Sistema Único de Assistência Social (Suas), para a utilização no âmbito dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, destinado, sem prejuízo de outras ações a serem definidas em regulamento, a:

I - medir os resultados da gestão descentralizada do Suas, com base na atuação do gestor estadual, municipal e do Distrito Federal na implementação, execução e monitoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, bem como na articulação intersetorial;

II - incentivar a obtenção de resultados qualitativos na gestão estadual, municipal e do Distrito Federal do Suas; e

III - calcular o montante de recursos a serem repassados aos entes federados a título de apoio financeiro à gestão do Suas.

§ 1o  Os resultados alcançados pelo ente federado na gestão do Suas, aferidos na forma de regulamento, serão considerados como prestação de contas dos recursos a serem transferidos a  título de apoio financeiro.

§ 2o  As transferências para apoio à gestão descentralizada do Suas adotarão a sistemática do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família, previsto no art. 8O da Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e serão efetivadas por meio de procedimento integrado àquele índice.

§ 3o  (VETADO).

§ 4o  Para fins de fortalecimento dos Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e Distrito Federal, percentual dos recursos transferidos deverá ser gasto com atividades de apoio técnico e operacional àqueles colegiados, na forma fixada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, sendo vedada a utilização dos recursos para pagamento de pessoal  efetivo e de gratificações de qualquer natureza a servidor público estadual, municipal ou do Distrito Federal.”

“Art. 24-A. -  Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), que integra a proteção social básica e consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada, nos Cras, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único.  Regulamento definirá as diretrizes e os procedimentos do Paif.”

“Art. 24-B. -  Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi), que integra a proteção social especial e consiste no apoio, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, articulando os serviços socioassistenciais com as diversas políticas públicas e com órgãos do sistema de garantia de direitos.

Parágrafo único.  Regulamento definirá as diretrizes e os procedimentos do Paefi.”

“Art. 24-C. -  Fica instituído o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do Suas, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho.

§ 1o  O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

§ 2o  As crianças e os adolescentes em situação de trabalho deverão ser identificados e ter os seus dados inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a devida identificação das situações de trabalho infantil.”

“Art. 30-A.  - O cofinanciamento dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais, no que couber, e o aprimoramento da gestão da política de assistência social no Suas se efetuam por meio de transferências automáticas entre os fundos de assistência social e mediante alocação de recursos próprios nesses fundos nas 3 (três) esferas de governo.

Parágrafo único.  As transferências automáticas de recursos entre os fundos de assistência social efetuadas à conta do orçamento da seguridade social, conforme o art. 204 da Constituição Federal, caracterizam-se como despesa pública com a seguridade social, na forma do art. 24 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.”

“Art. 30-B. -  Caberá ao ente federado responsável pela utilização dos recursos do respectivo Fundo de Assistência Social o controle e o acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios, por meio dos respectivos órgãos de controle, independentemente de ações do órgão repassador dos recursos.”

“Art. 30-C -  A utilização dos recursos federais descentralizados para os fundos de assistência social dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal será declarada pelos entes recebedores ao ente transferidor, anualmente, mediante relatório de gestão submetido à apreciação do respectivo  Conselho de Assistência Social, que comprove a execução das ações na forma de regulamento.

Parágrafo único.  Os entes transferidores poderão requisitar informações referentes à aplicação dos recursos oriundos do seu fundo de assistência social, para fins de análise e acompanhamento de sua boa e regular utilização.”

Art. 3o  Revoga-se o art. 38 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.  

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  6  de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República. 

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Tereza Campello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2011
 
Fonte: http://federacaoespiritape.org/conheca-a-lei-de-organizacao-da-assistencia-social-loas/

BIENAL 2011 - Recife-PE

 













A Federação Espírita Pernambucana participará pela segunda vez da Bienal do Livro.

A VIII Bienal Internacional do Livro de Pernambuco ocorrerá no período de 23 de
setembro a 02 de outubro de 2011, no Pátio de Eventos do centro de Convenções 
de Pernambuco, em Olinda.

Acesse o endereço http://www.bienalpernambuco.com/ 
e confira a agenda diária da Programação e participe das palestras de 
expositores espíritas convidados.

Grupo Espírita Cícero de Serra Talhada homenageia O Livro dos Médiuns


































A Federação Espírita Pernambucaca convida para assistir a peça teatral “MEDIUNIDADE: Dos Primórdios aos Médiuns Espíritas.”

Patrocinada pelo Grupo Espírita Cícero em comemoração aos 150 anos do LIVRO DOS MÉDIUNS,

A Peça Teatral será apresentada pelo Grupo de Teatro Cícero.


Local: Auditório do Colégio da Imaculada Conceição
Data: 23/09/20011
Horário: 19h30
Cidade: Serra Talhada – PE
Fonte: http://federacaoespiritape.org/grupo-espirita-cicero-de-serra-talhada-homenageia-o-livro-dos-mediuns/

O Filme dos Espíritos


































No dia 07 de outubro de 2011, a Fundação Espírita André Luiz, levará as telas de cinema do Brasil, através da Paris Filmes, “O Filme dos Espíritos” ,que tem no elenco o protagonista Reinaldo Rodrigues, ao seu lado estão Nelson Xavier, Etty Fraser, Ênio Gonçalves, Ana Rosa e Sandra Corveloni, Felipe Falanga e grande
elenco. O filme conta ainda, com a participação especial de Luciana Gimenez.
A peça cinematográfica é uma homenagem a Allan Kardec, insigne Codificador da Doutrina Espírita e ao livro base da Codificação – O Livro dos Espíritos.
O filme toca de forma educativa e poética em temáticas de grande importância ao gênero humano, levando as pessoas à reflexão.
As Casas Espíritas vêm transformando vidas ao longo de décadas. Nosso momento é de transição, e a mensagem do Consolador deve tocar o maior número de pessoas. O cinema, tem todas as condições
de chegar a muitos, muitos corações, despertando o interesse sobre o assunto, a leitura das obras, a resposta aos seus questionamentos, e principalmente, estimulando a visita às Casas Espíritas.
Os espíritas por sua vez, podem indicar seus amigos, parentes, colegas de trabalho, simpatizantes, formando uma corrente do Bem.
O cinema consegue divulgar sua mensagem a um grande público. Quando apresenta uma temática espírita ou espiritualista, colabora na construção de uma nova mentalidade, influindo positivamente na vida das pessoas.
Link sobre o filme com toda a história do projeto:
http://www.ofilmedosespiritos.com.br (atualização diária).
Mini trailler Youtube
http://www.youtube.
Na mesma página, vejam os 4 vídeos:
- Depoimentos: “Um livro pode mudar a minha vida- mudou a minha também”
- Vídeos de 2 minutos contando experiências de pessoas que mudaram suas vidas após conhecer O Livro dos Espírito, são tocantes. (NÃO FAZEM PARTE DO FILME)
* LINK PARA BAIXAR O TEASER DO FILME
- Podem ser copiados e veiculados antes do início dos eventos, palestras ou nos intervalos. Bem como encaminhar para programas de TV e TV WEB de cada região.
* Trailer de “O Filme dos Espíritos” em 720×480 mpeg http://www.mediafire.com/file/iayyt4k07ct8x61/ofde_trailer_DV.mpg
* Trailer de “O Filme dos Espíritos” em 1920×1080 (Full HD) wmv (windows media player) PARA PROGRAMAS DE TV
http://www.mediafire.com/file/epvvd8494369geg/ofde_trailer_FullHD_WMV.wmv

Fonte: http://federacaoespiritape.org/o-filme-dos-espiritos/

Simpósio sobre desobsessão, em Goiana


12 setembro 2011 Sem Comentários

A Federação Espírita Pernambucana em conjunto com o Núcleo Espírita Adolfo Bezerra de Menezes promoverá o Simpósio sobre Desobsessão, com os expositores da FEp – Otávio Pereira e Linberto Alan.
Dia – 18 de setembro (Domingo)
Horário – das 08h30 às 12h30
Local – Cine Teatro Politheama – Cidade de Goiana/PE.
Entrada Franca.

Fonte: http://federacaoespiritape.org/simposio-sobre-obsessao-em-goiana/

sábado, 10 de setembro de 2011

Marcador - Amostra Espírita 2011



AJE



II Jornada Pernambucana de Saúde e Espiritualidade

FORESPE 2011




PAZEAR 2011

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Carta de André Luiz para Você




Livro: Vida em Vida
Psicografia
: Francisco Cândido Xavier



Caro companheiro.
Você quer saber algo de sua verdadeira situação na Terra.
Compreendo.
Quando a pessoa entra nessa grande colônia de tratamento e cura, é convenientemente tratada.
A memória deve funcionar na dose justa.
É natural.
A permanência aí poderá ser longa e, por isso mesmo, certas medidas se recomendam em favor dos beneficiários.
Atende às instruções do internato e não se preocupe, em demasia, com os problemas que não lhe digam respeito.
Não se prenda aos seus apetrechos de uso e nem acumule utilidades que deixará inevitavelmente, quando as autoridades observarem você no ponto de retorno.
Se algum colega de vivência estima criar casos, esqueça isso. Não vale a pena incomodar-se .
Ninguém ou quase ninguém passa por aí sem dificuldades por superar.
Viva alegre, com a sua consciência tranquila.
Em se achando numa estância de refazimento, é aconselhável manter-se fiel à tarefa que a administração lhe confie.
Procure ser útil, deixando o seu lugar tão melhorado quanto possível, para alguém que aí chegue depois.
Quanto ao mais, considere você e os demais companheiros de convivência e necessidade simplesmente acampados, unidos numa instituição de tratamento oportuno e feliz.
Aí você consegue dormir mais tempo, distrair-se na sua faixa temporária de esquecimento terapêutico, deliciar-se com excelente alimentação, compartilhar de vários jogos e ensaiar muita atividade nobre para o futuro.
Aproveite.
O ensejo é dos melhores.
Descanse e reajuste as próprias forças porque o trabalho para você só será serviço mesmo, quando você deixar o seu uniforme do instituto no vestiário da morte e puder regressar.


Fonte:
http://federacaoespiritape.org/carta-de-andre-luiz-para-voce/



Abordagem do Abortamento na Casa Espírita


Pernambucana em conjunto com a Associação Médico-Espírita AME – PE realiza II Capacitação de Trabalhadores Espíritas para a Abordagem do Abortamento.
O evento tem como objetivo orientar os trabalhadores das casas espíritas capacitando-os quanto às formas de atendimento e encaminhamento das pessoas que procuram o Espiritismo para ajudá-las na problemática da gravidez indesejada que na maior parte das vezes culmina com a opção pelo abortamento.
A inscrição é gratuita e pede-se a doação de 1 quilo de alimento não-perecível para ajudar nas obras assistenciais da FEP.
DATA DE REALIZAÇÃO: 03 de setembro de 2011 (sábado)
LOCAL: Federação Espírita Pernambucana
HORÁRIO: Das 9h às 17h
PÚBLICO ALVO: Todos são bem-vindos, especialmente, os trabalhadores das casas espíritas das áreas dos setores de Atendimento Fraterno, Evangelização Infanto-Juvenil e de Adultos, Grupos de Estudo, Atividades ligadas diretamente à Mediunidade e Promoção Social Espírita.
PROGRAMAÇÃO
9h00 – Abertura do Evento e Prece Inicial
Ednar Santos – Presidenta da FEP
Rozane Nicéias – Presidenta da AME-EPE e do Grupo Espírita Francisco de Assis – GEFA – Piedade.

Horário: 9h10 – 9h50
Facilitadora: Penha Gomes (AME-EPE/FEP)
Tema: Aspectos Espirituais do Abortamento

Horário: 9h50 – 10h30
Facilitador: Otávio Pereira (FEP)
Tema: Aspectos Psicológicos do Abortamento

10h30 – 10h40 – Intervalo
Horário: 10h40 – 11h20
Facilitador: Leonardo Machado (AME-EPE/NEIL)
Tema: Aspectos Médicos do Abortamento

Horário: 11h20 – 12h00
Facilitador: Gustavo Machado (AJE – PE / NEIL)
Tema: Aspectos Legais do Abortamento

12h00 – 13:30h: Intervalo do Almoço
Reabertura do Evento
13h30 – 14h00 – Momento artístico – Coral Infantil

14h -15h – MÓDULO II – OFICINAS PEDAGÓGICAS
15h – 15h30 – Intervalo
15h30 – 17h – Apresentação dos trabalhos das Oficinas e Encerramento – Representantes equipes / Rosane Nicéias
Facilitadora: Gema Freitas e Natália Wolmer (AME-EPE/GEFA)
Tema: Abordagem do Abortamento no SAPSE

Facilitador: Eduardo Gomes e Andrea Nelby (AME-EPE/GEFA)
Tema: Abordagem do Abortamento no DIJ

Facilitadora: Ileana Gomes (AME-EPE/FEP)
Tema: Abordagem do Abortamento nos Grupos de Estudo

Facilitadora: Penha Gomes (AME-EPE/FEP)
Tema: Abordagem do Abortamento no Atendimento Fraterno

Facilitador: Otávio Pereira (FEP)
Tema: Abordagem do Abortamento na Reunião Mediúnica


Fonte:
http://federacaoespiritape.org/abordagem-do-abortamento-na-casa-espirita/










quarta-feira, 10 de agosto de 2011

5º Fórum da Juventude Espírita - Civilidade


domingo, 31 de julho de 2011

Palestras FEP – 1ª Quinzena de Agosto 2011

Palestras da primeira quinzena de Agosto/2011 promovidas pela Federação Espírita Pernambucana, com base nos Evangelhos de Jesus e nas Obras da Codificação Espírita organizadas por Allan Kardec.
Local: Auditório da FEP
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Segunda, 01, das 16 às 17h
Expositor: Luiz Paiva – Grupo Espírita Francisco de Assis – GEFA Piedade
Tema: “Desenvolvimento da mediunidade”
O Livro dos Médiuns, por Allan Kardec.
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Terça, 02, das 19h30 às 20h30
Expositor: Isoláquio Mustafa – Centro Espírita Amor e Caridade – Recife
Tema: “Escolha das Provas”
O Livro dos Espíritos, por Allan Kardec.
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Quarta, 03, das 16 às 17h
Expositora: Sônia Rosso – Templo Espírita Apóstolos do Cristo
Tema “Os falsos profetas da Erraticidade”
O Evangelho Segundo o Espiritismo, por Allan Kardec.
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Quarta, 03 das 19h30 às 20h30
Expositor: José Gomes Araújo – Fraternidade Espírita Gamaliel
Tema “Os falsos profetas da Erraticidade”
O Evangelho Segundo o Espiritismo, por Allan Kardec.
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Sexta, 05, das 19h30 às 20h30
Expositora: Sueli Calazans – Cenáculo Espírita Casa de Maria – CECAM
Tema: “Curas. Perda de sangue. A mulher hemorroíssa”
A Gênese, por Allan Kardec.
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Sábado, 06, das 09 às 10h
Expositora: Ednar Santos – FEP
Tema: “Sr. Cardon, o médico”
O Céu e o Inferno, por Allan Kardec.
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Domingo, 07, das 16 às 17h
Expositor: Valci Silva – União das Sociedades Espíritas de São Paulo – USE
Tema: “Em defesa da Vida – O papel da Família na prevenção à Drogadição”
Campanha Em Defesa da Vida.
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Segunda, 08, das 16 às 17h
Expositor: José Feijó – FEP
Tema: “Perda e suspensão da Mediunidade”
O Livro dos Médiuns, por Allan Kardec.
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Terça, 09, das 19h30 às 20h30
Expositora: Cristina Pires – FEP
Tema: “Escolha das Provas”
O Livro dos Espíritos, por Allan Kardec.
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Quarta, 10, das 16 às 17h
Expositora: Mercês Almeida – Centro Espírita Amor e Caridade – Carpina
Tema “Jeremias e os falsos profetas”
O Evangelho Segundo o Espiritismo, por Allan Kardec.
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Quarta, 10, das 19h30 às 20h30
Expositor: Bruno Danda – Limoeiro
Tema “Jeremias e os falsos profetas”
O Evangelho Segundo o Espiritismo, por Allan Kardec.
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Sexta, 12, das 19h30 às 20h30
Expositor: Severino Barbosa – Centro Espírita Bezerra de Menezes – Limoeiro
Tema: “Dupla Vista – vocação de Pedro, André, Tiago, João e Mateus”
A Gênese, por Allan Kardec.
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Sábado, 13, das 09 às 10h
Expositor: Otávio Pereira – FEP
Tema: “Eric Stanislas – comunicação espontânea”
O Céu e o Inferno, por Allan Kardec.
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Domingo, 14, das 16 às 17h
Expositora: Juselma Maria Coelho – Fundação Maria Nunes – Minas Gerais
Tema: “Evangelho no Lar como apoio às Famílias na Terra”
Campanha Melhor Viver em Família.
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Segunda, 15, das 16 às 17h
Expositora: Karina Mulatinho – Centro Espírita Caminhando para Jesus
Tema: “Influência do exercício da Mediunidade sobre a saúde”
O Livro dos Médiuns, por Allan Kardec. 

Fonte: http://federacaoespiritape.org/

Marcha Brasil sem Aborto acontecerá em Brasília – DF

















A 4ª. Marcha do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto será realizada na Esplanada dos Ministérios (DF), no dia 31 de agosto de 2011. 

O Movimento Brasil Sem Aborto está acompanhando, desde o início, a tramitação do Estatuto do Nascituro, ou seja, da criança não-nascida, na Câmara dos Deputados. Há outra iniciativa em andamento, que é uma coleta de assinaturas pela sua aprovação.
Para isso, foi organizada uma petição on line. Alternativamente, como nem todos tem acesso à internet, ou se animam a entrar no site para assinar, a coleta pode ser feita na sua comunidade em folhas a serem remetidas ao Brasil sem Aborto, imprimindo o texto da petição.
A primeira entrega das assinaturas até então obtidas ocorrerá na 4ª. marcha do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto. Assine! Colabore na divulgação! Vamos proteger as nossas crianças desde a concepção!
Para assinar o abaixo-assinado do Movimento Brasil Sem Aborto clique aqui: http://www.ipetitions.com/petition/estatutodonascituro/

Fonte: http://federacaoespiritape.org/


58ª Semana Espírita de Vitória da Conquista – BA























A União Espírita de Vitória da Conquista, na Bahia, convida a todos para a 58ª Edição do evento, previsto para o período de 04 a 11 de setembro 2011. Assistaao vídeo:  VT 58ª Semana Espírita
Mais informações pelo e-mail – uevc@uevc.com.br
  
Fonte: http://federacaoespiritape.org/

Encontro sobre a Família e o Evangelho no Lar






















Data: 14 de agosto de 2011, das 09 às 13h00
Local: Auditório da Federação Espírita Pernambucana
Expositora: Juselma Maria Coelho – Belo Horizonte – MG

Programação:
08h30 – Recepção dos participantes – Departamento de Comunicação Social da FEP
09h00 – Abertura do evento/Apresentação do Trabalho/Prece inicial – Presidência da FEP
09h05 – Depoimentos dos Grupos que atuam em atividades de Evangelização no Lar
10h00 – Intervalo
10h20 – Apresentação Cultural – Teatralização sobre a temática do Evento
11h00 – Painel com Juselma Maria Coelho:
11h05 – Palestra: Evangelho no Lar como apoio às Famílias da Terra
12h05 – Debate entre Expositora e o Grupos de Evangelização no Lar
12h30 – Perguntas e respostas do Público presente
13h00 – Encerramento/Agradecimentos/Prece Final – Presidência da FEP e pessoa convidada para a prece de agradecimento
16h00 – Palestra Pública com Juselma Coelho sobre o mesmo tema do Painel.



Trailer filme "E a Vida Continua" exibido no 6º Congresso Espírita Mundial

 

Comentários dos diretores Paulo Figueiredo e Oceano Vieira de Melo durante o 6º Congresso 

Espírita Mundial que aconteceu em Valencia Espanha sobre a apresentação do trailer 

do filme "E a Vida Continua..." baseado no livro de Chico Xavier, psicografia do espírito 

André Luiz.. Este novo filme tem o apoio da FEB e será lançado no segundo semestre em 2011.


Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=Il0ksWS1ciM (Enviado por em 13/10/2010)

sexta-feira, 15 de julho de 2011

DROGAS – Um problema de múltiplas faces























A Federação Espírita Pernambucana em conjunto com o Centro Espírita Luz da Verdade e com o Clube do Livro Espírita Luz da Verdade promovem o Simpósio sobre Drogas – Um problema de múltiplas faces


Esses eventos são oportunidades para colaborarmos para o enfrentamento à pandemia do consumo de drogas.

Os convidados são especialistas. Valci Silva, de Tupã-SP, é autor do livro “Drogas: Causas, Consequências e Recuperação”

Eventos gratuitos. Contribuição voluntária de 1 pacote de leite em pó.

Dê a sua parcela! Divulgue e participe e ajude a fortalecer essa corrente de amor em prol da vida, em sua dimensão integral.

SIMPÓSIOS:

(Uma abordagem nos campos da Saúde, Justiça e Educação, sob a ótica Espírita)

Tópicos:

• Drogas: mais que um problema de Saúde Pública

• Plano de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas

• Rede de Assistência

• A Família, a Sociedade e as Drogas

• Aspectos Psicossociais, Jurídicos e Educacionas

• Consequências Espirituais do uso de Drogas

* CAMPINA GRANDE

06 de agosto de 2011

8h30 às 17h30

Auditório do Tribunal do Juri, Fórum Affonso Campos


* RECIFE

07 de agosto de 2011

8h30 às 17h00

Auditório da Federação Espírita Pernambucana

Informações:

(81) 3444.1750; 8833.1750 – 8834.5300 (Tim)

Fraternalmente, Equipe do

CENTRO ESPÍRITA LUZ DA VERDADE

CLUBE DO LIVRO ESPÍRITA LUZ DA VERDADE

Rua das Moças, 987, Arruda, Recife-PE CEP: 52.120-320 clubedolivroespirita10@gmail.com

Tel. (contato): 81-3444.1750



Seminário Marcas da Drogadição no Peixotinho























O Peixotinho convida a todos para que participem do Seminário Marcas da Drogadição, no dia 07/08/2011, das 09 às 12h.

Preocupados com a tragédia que a drogadição vem disseminando na Sociedade e com a banalização no manejo de substâncias entorpecentes, a Fraternidade Francisco Peixoto Lins (Peixotinho) iniciará um ciclo de estudos sobre a temática, pois acredita que a educação é a melhor receita preventiva. Na ocasião serão tratados temas de relevância para o entendimento sobre questões sociais graves e alternativas de enfrentamento.

Tema: Consequências das substâncias entorpecentes no Ser Integral

Expositor: Lucio Maranhão

Tema: Causas do vício e a atitude preventiva

Expositora: Nane Mendonça

Local: Sede do Peixotinho – Rua Sansão Ribeiro, 59 – Boa Viagem – Recife – PE – Fone: (81)3342-3971

Inscrições gratuitas no local do evento.

 
Fonte: http://federacaoespiritape.org/seminario-marcas-da-drogadicao/
 

quarta-feira, 13 de julho de 2011

49º Aniversário da Escola Espírita Paz e Luz

2º Congresso Espírita do Maranhão
















Data: 23, 24 e 25 de Setembro
Local: Centro de Convenção Pedro Neiva de Santana - São Luis - MA
Informações: http://www.femar.org/ ou femar@femar.org.br
Fonte: Boletim Informativo - Julho de 2011 / Ano 9 / nº 97 - FEB - CFN-Brasília

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Palestras FEP – 1ª Quinzena de Julho 2011

Palestras da primeira quinzena de Julho/2011 promovidas pela Federação Espírita Pernambucana, com base nos Evangelhos de Jesus e nas Obras da Codificação Espírita organizadas por Allan Kardec.


Local: Auditório da FEP

Sexta, 01, das 19h30 às 20h30

Expositor: Rhaldney Santos – FEP

“Revista Aurora Espírita – O novo periódico da Federação Espírita Pernambucana”

Sessão Solene de lançamento.

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Sábado, 02, das 09 às 10h

Expositora: Eliane Crespo – Centro Espírita Bezerra de Menezes – Vertentes

Tema: “Espíritos Felizes: A Sra. Anais gourdon”

O Céu e o Inferno, por Allan Kardec.

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Domingo, 03, das 16 às 17h

Expositor: Affonso Soares – FEB Rio de Janeiro

Tema: “Esperanto – O Espiritismo das Linguagens”

Tema Livre.

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Segunda, 04, das 16 às 17h

Expositora: Lourdes Santos – Centro Espírita Lar de Silas

Tema: “Espécies comuns a todos os gêneros de mediunidade”

O Livro dos Médiuns, por Allan Kardec.

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Terça, 05, das 19h30 às 20h30

Expositor: Wilton Vicente – FEP

Tema: “Mundos Transitórios”

O Livro dos Espíritos, por Allan Kardec.

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Quarta, 06, das 16 às 17h

Expositora: Ângela Menezes – FEP

Tema “Conhece-se a árvore pelos frutos – Prodígios dos falsos profetas”

O Evangelho Segundo o Espiritismo, por Allan Kardec.

Quarta, 06 das 19h30 às 20h30

Expositor: Pedro Jorge Lima – FEP

Tema “Aniversário de 130 anos do Movimento Espírita Pernambucano”

Sessão Solene.

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Sexta, 08, das 19h30 às 20h30

Expositor: Carlos Sancier – FEP

Tema: “Obsessões e possessões”

A Gênese, por Allan Kardec.

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Sábado, 09, das 09 às 10h

Expositora: Iaraci Pessoa – FEP

Tema: “Espíritos Felizes – Maurrice Gotran”

O Céu e o Inferno, por Allan Kardec.

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Domingo, 10, das 16 às 17h

Expositor: Acácio Carvalho – FEP

Tema: “Eusápia Paladino, uma médium italiana”

Grandes Médiuns da Humanidade.

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Segunda, 11, das 16 às 17h

Expositora: Sueli Werkhauser – Centro Espírita Lar sem Fronteiras

Tema: “Espécies especiais de mediunidade para efeitos físicos”

O Livro dos Médiuns, por Allan Kardec.

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Terça, 12, das 19h30 às 20h30

Expositor: José Carlos Simão – Centro Espírita Gamaliel

Tema: “Percepções, sensações e sofrimentos dos Espíritos”

O Livro dos Espíritos, por Allan Kardec.

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Quarta, 13, das 16 às 17h

Expositor: José Correia – Centro Espírita Missionários da Luz

Tema “Não creiais em todos os Espíritos”

O Evangelho Segundo o Espiritismo, por Allan Kardec.

Quarta, 13, das 19h30 às 20h30

Expositora: Sinara Batista – centro Espírita Luz da verdade

Tema “Não creiais em todos os Espíritos”

O Evangelho Segundo o Espiritismo, por Allan Kardec.

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Sexta, 15, das 19h30 às 20h30

Expositor: Paulo Machado – Cenáculo Espírita Casa de Maria – CECAM

Tema: “Superioridade da natureza de Jesus”

A Gênese, por Allan Kardec.


Fonte: http://federacaoespiritape.org/palestras-fep-1%c2%aa-quinzena-de-julho-2011/

O Filme dos Espíritos























Após perder a esposa e a caminho do suicídio, um homem se depara com
“O Livro dos Espíritos” e começa uma jornada de transformação interior
rumo aos mistérios da vida espiritual e suas influências no mundo.
Livremente baseado em O Livro dos Espíritos, escrito por Allan Kardec
em 1857.


Elenco: Nelson Xavier, Ênio Gonçalves, Etty Fraser, Ana Rosa,
Sandra Corveloni, Reinaldo Rodrigues.
Direção: André Marouço e Michel Dubret
Gênero: Drama
Distribuidora: Paris Filmes
Estreia: 7 de Outubro de 2011
http://video.br.msn.com/watch/video/exclusivo-o-filme-dos-espiritos/66yb7o71


Fonte: http://federacaoespiritape.org/?s=o+filme+dos+esp%C3%ADritos&x=8&y=3

Fundação da AJE Pernambuco – Associação Jurídico-Espírita

Agora, Pernambuco conta com mais um órgão espírita de apoio aos processos jurídicos
que fazem parte da administração das muitas casas espíritas existentes no Estado.


Em 10 de julho de 2011, a partir das 09h será realizada Assembleia de inauguração da
Associação Jurídico-Espírita de Pernambuco, no Auditório da Federação Espírita
 Pernambucana, situada à Avenida João de Barros, 1629, no bairro do Espinheiro, Recife – PE.

Toda a Sociedade Pernambucana, notadamente os Dirigentes de instituições espíritas,
advogados espíritas, estudantes de direito e simpatizantes do trabalho realizado pelos
profissionais do Direito estão convidados para participar do evento.



Músicas para a Alma